Aposentados devem declarar Imposto de Renda?

Saiba se você está isento e como fazer a declaração

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Se você recebe pensão ou aposentadoria deve declarar esses rendimentos em seu Imposto de Renda (IR). Isso porque as fontes pagadoras tributam esses valores em suas respectivas declarações. Ademais, esses rendimentos estão sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual e, portanto, devem ser declarados como descritos no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Para declarar esses valores vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ)”. É importante ter em mãos o nome e o número do CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos e do imposto retido, além do valor recebido de 13º salário e respectivo imposto retido, pois todos esses dados são solicitados pelo programa do IR.

Quem está isento e como declarar

A partir dos 65 anos de idade, os idosos que recebem aposentadorias mensais de R$ 1.903,98 ou menos estão isentos de tributação sobre esses valores. Ou seja: se uma pessoa completou essa idade em fevereiro, estará isento a partir do mês 02/2017. Já quem fez 65 anos em novembro, estará isento a partir de 11/2017.

Esses rendimentos devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sendo que o declarante precisa escolher a opção “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais” ou “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

Também nesse caso será necessário informar CNPJ da fonte pagadora e valores conforme descritos no informe de rendimentos.

Mas atenção: A isenção é válida apenas para quem opta por realizar a declaração completa. Quem escolhe a declaração simplificada, com desconto automático de 20%, não se enquadra nesse perfil.

Os valores excedentes devem ser informados na guia Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ).

Vale lembrar também que aposentadorias recebidas por invalidez ou indenizações referentes a acidentes de trabalho não serão tributadas, mas devem ser informadas na declaração.

Para isso vá à mesma guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione a opção “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”. Sempre seguindo as informações fornecidas pela fonte pagadora.

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Colaborador

Por Andre Batista / Imagem: Thinkstock