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Justiça condena Alfredo Paulo a pagar R$ 1,8 mi por calúnias contra a Universal

Ex-bispo, foragido da Justiça, ainda deverá publicar oficialmente pedido de desculpas a quem ofendeu

Imagem de capa - Justiça condena Alfredo Paulo a pagar R$ 1,8 mi por calúnias contra a Universal

Há algum tempo, Alfredo Paulo, ex-bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, tem caluniado bispos e pastores da Universal, além da própria instituição. Movido por um ódio evidente em suas publicações, o ex-bispo fez afirmações mentirosas com o intuito de manchar o caráter de vários oficiais da Igreja.

 

Alfredo foi bispo da Universal até o final de 2013. Sua saída foi motivada pela prática do adultério e o envolvimento com prostitutas — condutas que tornaram insustentável a sua permanência no corpo eclesiástico da Universal.

 

Porém, a Justiça do Rio de Janeiro acaba de condenar Alfredo Paulo a voltar atrás, publicamente, das falsidades que espalhou contra oficiais da Universal, além de obrigá-lo a parar de publicar ofensas contra a instituição e seus membros. Ele também foi condenado a pagar multas e indenizações que já ultrapassam R$ 1,8 mi.

 

Os ataques de Alfredo condenados pelo Judiciário têm como alvos os Bispos Edir Macedo, Romualdo Panceiro, Honorilton Gonçalves, Darlan Ávila e Maurício Campos, entre outros. A dor que ele provocou nas famílias dos bispos e nos milhões de fiéis da Universal não pode ser medida nem pelas indenizações milionárias que precisará pagar, ou mesmo por uma possível pena de prisão. Por seus atos, o ex-bispo ainda responde a 16 processos cíveis e criminais movidos por suas vítimas e pela Universal.

 

A Universal lamenta profundamente a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para assegurar a verdade e as devidas reparações. Ressalte-se que todos os valores de indenização recebidos serão revertidos para as obras sociais da Instituição.

 

A Igreja tem compaixão por Alfredo e outros que optaram por fazer da mentira uma profissão. Mas, em nome da verdade que deve prevalecer, é obrigada a continuar na busca pela justiça nos tribunais.

 

Este também é o sentimento de inúmeros fiéis que, por todo o Brasil, entraram com processos contra Alfredo, por se sentirem pessoalmente atingidos pelas ofensas lançadas por ele. Uma destas ações, por exemplo, julgada pela Justiça do Pará, determinou que o ex-bispo pague uma indenização de R$ 5.000 a uma advogada que entendeu que os vídeos publicados por Alfredo menosprezam os adeptos da Universal, que seriam “incapazes de perceber as supostas fraudes e encenações”.

 

A condenação

 

A Justiça determinou que o pedido de desculpas de Alfredo deverá ser divulgado nos canais que mantêm no YouTube, nas páginas no Facebook e em seu blog. Ele também pagará pela publicação da retratação em dois jornais de grande circulação. Caso não cumpra esta determinação, ficará sujeito à multa diária.

 

Para a juíza Raquel de Oliveira, titular da 6ª Vara Cível Regional do Rio de Janeiro (RJ), as mentiras de Alfredo Paulo violaram a honra e a reputação da Universal. Ele também desrespeitou a propriedade intelectual da Instituição, ao utilizar vídeos e imagens de autoria da Igreja para forjar suas acusações.

 

O ex-bispo foi “abusivo e excessivo” nas críticas e, assim, “ultrapassou o limite do seu direito legítimo de livre manifestação, causando intenso e repetido abalo à imagem da Instituição”, explicou a magistrada.

 

Além do pedido público de desculpas e das multas pelos vídeos que continuou publicando, Alfredo também foi condenado a pagar R$ 50 mil – acrescidos de juros – como indenização pelos danos morais causados à Universal.

 

Caso o sentenciado continue a descumprir as decisões judiciais, a Justiça do Rio de Janeiro tomará o patrimônio dele e imporá restrições de crédito a seu nome na praça.

 

Alfredo ainda responderá a uma ação penal por crime de desobediência, em razão do descumprimento reiterado da ordem judicial que determinou que ele jamais produzisse outros vídeos caluniando a Universal.

 

Outra consequência é que o ex-bispo da Universal poderá ser enquadrado em crime de intolerância religiosa, o que pode resultar em um pedido de prisão cautelar e uma condenação criminal.

Processo: TJ-RJ 0036597-77.2016.8.19.0203

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Colaborador

UNIcom