A COVID-19 não circula por aqui
Transporte público promove aglomerações, enquanto outras atividades são paralisadas
O Decreto Estadual 65.563/2021, promulgado pelo Governo Doria, surgiu com a justificativa de ser uma estratégia para conter o avanço da COVID-19 no Estado de São Paulo.
Entretanto, o comércio, por exemplo, tem sido desmantelado com esta medida, enquanto que outras atividades têm funcionado normalmente (o que evidencia a incoerência da estratégia adotada). Igualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) optou pela não realização dos cultos presenciais.
Multidões se arriscam em trens, metrôs e ônibus lotados, mas a preocupação dos ministros do STF está nas igrejas. Confira no vídeo abaixo, em reportagem exibida pelo Jornal da Record, no dia 8 de abril:
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