Os riscos dos fogos de artifício

Fica cada vez mais claro o quanto a queima de tais explosivos barulhentos prejudicam inúmeras pessoas e animais

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A cidade de São Paulo acaba de conquistar a proibição do uso de fogos de artifício com efeitos sonoros. A medida foi aprovada pela Prefeitura no dia 23 de maio último e deve entrar em vigor em até 90 dias.

A lei paulistana proíbe a utilização, o manuseio e a queima desses itens, seja em lugares abertos ou fechados. Quem descumprir a regra pagará multa de R$ 2 mil. A primeira reincidência em até 30 dias dobrará o valor da multa e a terceira reincidência quadruplicará esse valor, alcançando R$ 8 mil reais.

Por que proibir?

Embora esse seja um costume centenário no Brasil, fica cada vez mais claro o quanto a queima de fogos de artifício barulhentos prejudicam inúmeras pessoas e animais.

São milhares os casos registrados de idosos, crianças e pessoas com problemas cardíacos que sofreram sérios acidentes pelo susto causado pelos fogos. Pessoas que possuem deficiência mental também sofrem muito com o barulho. Autistas, por exemplo, tendem a se assustar e precisam que a família intervenha para deter os ataques de pânico causados pelos fogos de artifício.

Além de todas essas pessoas, a algazarra dos fogos também coloca em risco a vida dos animais. Muitos pássaros ficam surdos com o barulho, o que prejudica seus extintos de sobrevivência. Ademais, cachorros, gatos e os próprios pássaros, ao se assustarem, tendem a fugir desatentamente, correndo o risco, por exemplo, de serem atropelados.

Mas já é proibido

Atualmente muitas cidades estão discutindo a proibição dos fogos de artifício com efeitos sonoros, o que não atrapalharia em nada a festa, já que os fogos silenciosos custam o mesmo preço. São Paulo, Jundiaí, Brasília e Belo Horizonte são alguns exemplos.

Entretanto, já existe uma legislação nacional falando sobre o mesmo tema desde 1941. Leia:

“Art. 28. Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela:

Pena – prisão simples, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a três contos de réis [atualizável]

Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem, em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, causa deflagração perigosa, queima fogo de artifício ou solta balão aceso.”

Esse é o texto da Lei de Contravenções Penais, que fala sobre os chamados “crimes menores”, como promover rinhas de galo, provocar tumulto em espaço público etc. Legalmente, as contravenções não são crimes, mas também podem ser denunciadas e a Justiça analisará, caso a caso, quais as consequências da ação tomada.

Algumas contravenções penais, com o passar do tempo, deixaram de ter tanta importância para a sociedade. Por exemplo: poucas pessoas são punidas judicialmente por dar um soco no rosto de outra.

Mesmo assim, se alguém se sentir em perigo ou tiver a paz perturbada em decorrência do uso de fogos de artifício tem sim o direito de procurar a polícia. Caso o seu pet sofra um infarto, por exemplo – o que é comum pelo susto que o barulho causa – também pode recorrer à Justiça.

A tendência é que, em breve, outras cidades sigam o exemplo de São Paulo. Mas, enquanto isso não acontece, a Justiça brasileira já proíbe o uso de fogos de artifício.

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Colaborador

Por Andre Batista / Imagem: Fotolia