Imposto de Renda: Como declarar pensões

Saiba se sua pensão está isenta e como fazer a declaração

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Todos os rendimentos tributados pela fonte pagadora devem ser declarados pelo recebedor. Dessa maneira, as pensões também precisam ser inclusas na declaração do Imposto de Renda relativo ao ano de 2017.

Para que isso seja feito, o declarante deve selecionar a guia “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ)”. Será preciso informar os recebimentos de acordo com o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, incluindo seu nome, número de CNPJ, valor do imposto retido, valor recebido de 13º salário e respectivo imposto retido.

Quais pensões têm isenção?

A partir do mês em que o pensionista completa 65 anos idade ele está isento de tributação em quantias iguais ou menos a R$ 1.903,98 por mês.

Já portadores de doenças graves (como alienação mental, cegueira, mal de Parkinson, cardiopatia grave e esclerose múltipla, entre outras) também têm isenção. Nesses casos, a declaração deve apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial.

Vale lembrar que mesmo os valores isentos de tributação devem ser declarados.

Pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia deve declarar no Imposto de Renda, pois esse valor será declarado pela fonte pagadora. Para isso, escolha a guia “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Já quem está pagando a pensão tem direito a declará-la, devendo optar pela aba “Pagamentos Efetuados”. Quatro códigos correspondem à pensão alimentícia, sendo eles:

Os dados do recebedor deverão constar na ficha “Alimentandos”, onde serão informados se a residência é no Brasil ou no exterior, o nome, número de CPF e data de nascimento.

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Colaborador

Por Andre Batista / Imagem: Thinkstock