STF barra decisão que impedia Crivella de utilizar prédios públicos

Presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, avalia não ver indícios de irregularidades em reunião realizada pelo prefeito do Rio no Palácio da Cidade

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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quinta-feira (13) a medida provisória da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio que impedia o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, de realizar atividades, eventos e reuniões em prédios públicos.
A decisão de Toffoli atende ao pedido da Procuradoria-Geral do Município e derruba a liminar assinada pelo juiz Rafael Cavalcanti Cruz, que proibia Crivella de usar prédios públicos para realizar “atividades de interesses pessoais ou de algum grupo”.
Toffoli afirma não ter encontrado indícios de irregularidades em reunião pública com lideranças sociais nas dependências do Palácio da Cidade, em evento que ficou conhecido como “Caso Márcia” e trata de uma reunião com lideranças religiosas realizada no último dia 4 de julho.
Na suspensão da liminar, o ministro reconheceu que não existem indícios de que Crivella tenha “atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas no inciso I, do art. 19 da Constituição Federal”.
Na avaliação de Toffoli, o fato de o prefeito ser evangélico não o impede de fazer reuniões públicas com grupos ligados a qualquer credo religioso.
O presidente da Suprema Corte ainda observar que “é importante sublinhar que a entidade coletiva municipal é um agente relevante de proteção das cosmovisões professadas pelas mais diversas confissões religiosas na esfera pública.”

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Colaborador

R7