Importunação sexual agora é crime

Importunadores que agem em espaços públicos podem pegar até cinco anos de prisão. Compartilhar imagens de sexo, nudez ou estupro também pode dar cadeia

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A importunação sexual agora é crime no Brasil, com pena prevista de um a cinco anos de prisão. A proposta ganhou a atenção do Legislativo após a repercussão nacional de casos de homens que ejacularam em mulheres no transporte público.
A nova lei foi sancionada em 24 de setembro pelo então presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto havia sido aprovado pelo Senado em agosto, segundo a Agência Senado.
O que é?
A importunação sexual é a prática de um ato libidinoso na presença de alguém, sem que a pessoa tenha dado consentimento. Expor e manipular órgãos genitais são exemplos desse tipo de ato.
Compartilhar é crime
A Lei nº 13.718/18 também torna crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo, nudez, estupro ou pornografia sem o consentimento da vítima.
Ou seja, qualquer pessoa que compartilhar esse tipo de conteúdo em redes sociais como o WhatsApp pode responder a processo na Justiça, com a possibilidade de ser setenciado com um a cinco anos de prisão.
Estupro coletivo
O texto aprovado aumenta o rigor das punições em caso de estupro coletivo. A lei ampliou em até dois terços a pena para estupro coletivo (cometido por duas ou mais pessoas) e para estupro corretivo, quando praticado com o intuito de controlar o comportamento sexual ou social da vítima.
A legislação ainda aumenta em até dois terços a pena para estupro praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com o objetivo de vingança.
Além disso, a pena será aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público ou se ocorrer durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.
O aumento também pode chegar a dois terços da pena se houver gravidez e a transmissão à vítima de doença sexualmente transmissível e se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.
Denúncia
Com a nova lei, que alterou o Código Penal, todos os crimes contra a liberdade sexual, incluindo assédio e estupro, terão ação movida pelo Ministério Público mesmo que a vítima não entre com processo contra o agressor. Ou seja, agora a denúncia por ação penal pública não precisa do consentimento da vítima.
Busque ajuda
Casos de importunação ou violência sexual devem ser denunciados: se você for vítima ou presenciar esse tipo de crime, procure uma delegacia e faça um boletim de ocorrência. Outra opção é o telefone gratuito 180, que recebe denúncias anônimas e disponibiliza informações 24 horas por dia. Mulheres que foram vítimas de violência sexual também podem buscar apoio no Raabe, grupo da Universal que oferece informações e assistência a mulheres que carregam algum tipo de trauma. Para mais informações, envie um e-mail para projetoraabe@gmail.com ou uma mensagem no telefone (11) 95349-0505.

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Colaborador

Rê Campbell / Foto: Fotolia