Votos brancos e nulos não cancelam as eleições

Essas modalidades podem não ajudar na mudança do panorama político

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O número de pessoas que está concorrendo a cargos públicos nas eleições deste ano é de mais de 26,5 mil, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo havendo tantos candidatos, muitos eleitores estão descontentes com a qualidade dos políticos atuais e quanto isso tem afetado suas vidas de forma negativa. Uma boa parcela deles planeja votar em branco ou anular o voto. Antes de optar por essas escolhas permitidas pela legislação, é preciso saber a diferença entre elas e avaliar se o voto não será “colocado no lixo” sem que altere o quadro da política brasileira.
Branco
Antes do surgimento da urna eletrônica, bastava não assinalar a cédula de votação e deixá-la em branco. Hoje, é necessário que o eleitor pressione a tecla branco na urna e depois a tecla confirma. De acordo com a coordenadora de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Silvana Freitas, antigamente, o voto branco era contabilizado e dado ao candidato vencedor. “Atualmente, não é contabilizado porque não é voto válido. Ele é desconsiderado para a obtenção do resultado”, explica.
Nulo
Para anular o voto, basta que o eleitor digite na urna eletrônica um número inexistente e depois o confirme. Silvana lembra que esse tipo de voto não é contabilizado para o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que considera apenas os votos nominais (direcionados a apenas um candidato) e os de legenda (referentes ao partido) para os cálculos eleitorais. “A maioria absoluta representa 50% mais 1 dos votos válidos. Em outras palavras, ela é atingida quando um candidato tem mais votos que a soma de todos os outros. Assim, os votos em branco e nulos não são contabilizados nem interferem no resultado”, desmistifica.
Interferência?
De acordo com a legislação, votos brancos e nulos só interferem nos resultados quando se tratam de eleições proporcionais, utilizadas para escolher deputados federais e estaduais. Para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral, índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no Legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos (atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo de vagas a serem preenchidas. Quanto maior a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será conquistar a vaga. Por isso, muitas vezes, um candidato obtém menos votos do que os outros e é eleito. Ele acaba sendo “puxado” pelos votos expressivos de outro candidato do partido ou
pelos da legenda.
Responsabilidade
Antes de pensar nessas opções, faça uma pesquisa sobre os candidatos existentes e o programa ou as propostas que eles apresentam. Observe as trajetórias políticas, a conduta deles e se existe algo que os relacione à corrupção. Isso facilitará a sua escolha e o ajudará a cobrar deles futuramente. A mudança do panorama da política brasileira depende de quem você escolherá para os cargos públicos e de você escolher bem. Ao votar em branco ou anular o voto, você estará desperdiçando uma oportunidade de ouro. Depois, não adiantará reclamar por mais quatro anos por causa dos candidatos que você deixou assumir o poder ou porque se omitiu na hora de fazer a sua escolha, um direito que é seu.

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Colaborador

Eduardo Prestes / Foto: Roberto Jayme/ASCOMTSE