Você pode votar fora de seu domicílio eleitoral

Eleitores que estarão em outra cidade ou Estado durante as eleições podem solicitar voto em trânsito até 23 de agosto. Saiba como

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Você sabia que é possível votar mesmo fora do domicílio eleitoral? Isso significa que quem estiver fora de casa durante as eleições não precisa abrir mão do voto. Para garantir esse direito, é preciso solicitar o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral até 23 de agosto. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar a cidade em que pretende votar. Essa opção pode ser utilizada por eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Os cidadãos poderão votar em trânsito em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas ele não é permitido em urnas instaladas fora do País. O primeiro turno das próximas eleições acontece no dia 7 de outubro e o segundo, em 28 de outubro.

BIOMETRIA
O eleitor precisa ter feito o cadastro das digitais para votar em trânsito nos locais com sistema de identificação biométrica

Como funciona?
Os eleitores que estiverem fora do Estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para presidente da República. Já aqueles que se encontrarem dentro da unidade da Federação, porém em município diferente de seu domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Local
Ao fazer o pedido para votar em trânsito, o eleitor já recebe o endereço do cartório ou colégio em que terá de comparecer para votar. Caso não se dirija à seção, ele deverá justificar sua ausência. Mas atenção: quem solicitar o voto em trânsito não poderá votar em seu colégio eleitoral. Nesse caso, o eleitor deverá justificar a ausência no pleito. Nos dias de votação, a justificativa de ausência não poderá ser feita na cidade indicada para o exercício do voto em trânsito.
Transferência temporária
Em algumas situações, é possível solicitar a transferência temporária para outra seção eleitoral. Essa opção vale para presos provisórios e a adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e militares, das equipes do Corpo de Bombeiro e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições. Nesses casos, os nomes e dados dos eleitores deverão ser indicados à Justiça Eleitoral pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, bem como pelo comando das respectivas corporações até o dia 23 de agosto.
Mobilidade reduzida
Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que não tenham solicitado a transferência para uma seção especial também podem fazer a transferência temporária para outra seção eleitoral até o dia 23 de agosto. Assim, esses cidadãos terão garantido o direito de votar em local apto a atender suas necessidades.
Justificativa
O eleitor que estiver fora de seu município no dia do pleito e não tiver solicitado o voto em trânsito deverá justificar a ausência às urnas. No dia da votação, é possível preencher um formulário em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa. Basta apresentar um documento oficial de identificação e o número do título eleitoral.
Após o dia da votação, o eleitor deve preencher o requerimento de justificativa e entregá-lo em um cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento.
Quem não votar em três eleições consecutivas (considerando cada turno uma eleição) e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada e ficará impedido de exercer alguns direitos. Por isso, fique atento e não abra mão de seu direito. Vote.
* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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Colaborador

Rê Campbell* / Fotos: Roberto Jayme e ASCOMTSE