Negativaram meu nome, mas não tenho dívidas. E agora?

Saiba o que fazer e como exercer seus direitos em casos de negativações indevidas

Imagem de capa - Negativaram meu nome, mas não tenho dívidas. E agora?

Dentre tantas preocupações do consumidor, zelar pelo nome está entre as mais importantes. Uma pessoa com seu nome inserido em cadastros de inadimplência fica impossibilitada de realizar financiamentos, solicitar cartões de crédito ou qualquer outra transação financeira.

Inadimplência é um problema corriqueiro e ninguém está imune. No entanto, há casos em que o consumidor, mesmo sem dívidas, tem o seu nome incluso em bancos de dados para inadimplentes, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, por exemplo.

O advogado Thiago Vicente Sampaio, de 25 anos, em entrevista ao Portal Universal.org, explica que, ao identificar a negativação indevida, o consumidor deve imediatamente procurar a empresa e solicitar a remoção de seu nome junto ao cadastro de proteção ao crédito, esclarecendo que a negativação é indevida. Se a instituição, no entanto, não remover, torna-se necessária uma medida judicial.

“O consumidor deve procurar um advogado para entrar com uma ação judicial, requerendo a declaração de inexistência da dívida, bem como a retirada de seu nome do rol de inadimplentes. Na mesma ação, o consumidor poderá pleitear uma indenização por danos morais”, explica o advogado.

Em casos onde o consumidor quita seus débitos com a instituição, mas não tem seu nome retirado do cadastro de inadimplentes, também é cabível de ação judicial. “A empresa tem um prazo de cinco dias para remover o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes. A manutenção indevida do nome da pessoa é responsabilidade da instituição que solicitou a inclusão, portanto, nesses casos, pode ser ajuizada uma ação judicial pleiteando uma indenização por danos morais”, esclarece Thiago.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que a abertura de cadastros, junto a órgãos de proteção ao crédito, deve ser previamente comunicada ao consumidor, por escrito, de maneira clara, eficaz e objetiva.

Ainda de acordo com o CDC, havendo quaisquer divergências no cadastro, o consumidor poderá exigir a alteração, que deve ser realizada em até cinco dias úteis. O não cumprimento está sujeito à pena de seis meses de detenção ou multa.

imagem do author
Colaborador

Por Rafaela Dias / Foto: Thinkstock