Você já se preparou para as eleições 2018?

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Neste ano, ocorrem as eleições para presidente da república, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O prazo para tirar o título e alterar os dados termina dia 9 de maio. Saiba como regularizar a sua situação.

Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. É necessário levar um documento o?cial com foto. Se não votar e não justi?car a ausência nas urnas, o eleitor deve pagar uma multa por cada turno ausente

Primeiro título

A partir de 16 anos, o jovem pode se dirigir ao Cartório Eleitoral mais próximo com documento de identi?cação original (RG, CNH, certidão de nascimento ou casamento); e um comprovante de residência original recente, em seu nome ou de seus pais (conta de água, luz, telefone ou internet). Pessoas do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos devem apresentar comprovante de quitação do serviço militar

Segunda via do título

Pode ser solicitada até 10 dias antes do primeiro turno da eleição no Cartório Eleitoral da inscrição ou até 60 dias antes do primeiro turno da eleição, em qualquer Cartório Eleitoral, se estiver fora de seu domicílio. Basta levar um documento de identi?cação original. Para alterar dados, além do documento de identi?cação, o eleitor deve levar as informações que deseja mudar

Transferência de título

O eleitor deve levar ao cartório um documento de identi?cação original; e um comprovante de residência original recente, em seu nome ou de seus pais (conta de água, luz, telefone ou internet)

Perdi o título, e agora?

O eleitor deve tirar uma segunda via, pois o documento é exigido em diversas situações. Entretanto, é possível votar sem o título – basta saber o local de votação e levar um documento de identi?cação original com foto

E quem não puder votar?

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição deve justi?car a ausência ao pleito. Para isso, basta ir a um local de votação ou a um Cartório Eleitoral e preencher o Requerimento de Justi?cativa Eleitoral (RJE). O prazo para apresentar a justi?cativa é de até 60 dias, mas o ideal é que ela seja feita no dia da votação

Quando o título é cancelado?

Ocorre se o eleitor deixar de votar ou justi?car a ausência por três eleições consecutivas (3 turnos). Eleitores com título cancelado não podem se inscrever em concursos, não podem obter passaporte ou carteira de identidade e ?cam impedidos de receber salário em cargo público, entre outras consequências

Cancelado. E agora?

O eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral com um documento de identi?cação original; um comprovante de residência original recente, em seu nome ou de seus pais (conta de água, luz, telefone ou internet); e o comprovante de pagamento de multa por cada turno em que não votou nem justi?cou, se for o caso

E-Título

O aplicativo gratuito para celular permite que o eleitor tenha no smartphone uma versão digital de seu título de eleitor. O e-Título terá QR Code para validação na zona eleitoral e foto do eleitor, caso a pessoa já tenha feito o recadastramento biométrico. Quem tiver e-Título com foto poderá votar só com esse documento digital

Cadastro biométrico

Desde o ano passado, o cadastramento biométrico obrigatório tem sido realizado em 1.207 municípios do Brasil. Quem teve o título cancelado deve comparecer a um Cartório Eleitoral até 9 de maio para regularizar a situação. Acesse tse.jus.br e con?ra os prazos na sua cidade

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Colaborador

Da Redação/ Foto: Fotolia