Seu veículo foi danificado ou furtado no estacionamento?

Saiba como proceder para defender os seus direitos

Imagem de capa - Seu veículo foi danificado ou furtado no estacionamento?

Imagine deixar seu carro em um estacionamento e na volta perceber que ele foi danificado, arranhado, batido ou roubado. Quem assume o prejuízo quando isso acontece? O que fazer nessas situações?

O estabelecimento que presta esse serviço fica responsável pela guarda e manutenção do bem que lhe foi confiado. É o que explica o supervisor do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Bruno Stroebel. “Arranhões e batidas dentro do estacionamento, furtos de objetos deixados no carro, roubo do veículo e qualquer outro dano são de total responsabilidade da empresa que presta o serviço”, diz.

Alguns estacionamentos tentam escapar dessa responsabilidade por meio de placas com frases do tipo: “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do carro”. Esses informativos, porém, são ilegais e não anulam a obrigação de total responsabilidade do estabelecimento por possíveis incidentes, de acordo com o Procon.

O supervisor reforça que essa obrigação é garantida no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. E afirma que as mesmas condições são válidas para estacionamentos particulares e públicos. A diferença é que no particular a reparação é tratada inicialmente com o proprietário do local. No público, ocorre por meio de uma ação judicial.

Como proceder?

Alguns procedimentos padrões devem ser adotados. É importante procurar alguma testemunha que tenha presenciado o ocorrido. Tire fotos do veículo, focando nos danos sofridos, e solicite as imagens do circuito de câmeras do local. Em casos de furto de objetos ou roubo do veículo, dirija-se à delegacia para registrar o boletim de ocorrência (BO).

É obrigatório, de acordo com o CDC, que o consumidor receba um comprovante informando data e hora em que o veículo foi deixado no local, modelo e placa do carro. Além de informações da empresa prestadora do serviço, como nome e CNPJ. “O estacionamento precisa ter um sistema que registre a entrada dos veículos e disponibilize a comprovação de horários pelo sistema de monitoramento”, completa Stroebel.

Uma das atitudes legais que os estacionamentos podem adotar, segundo o profissional do Procon, é fornecer ao cliente, logo na chegada, um termo de declaração de objetos deixados dentro do carro, além de registrar os danos já existentes no veículo. Dessa forma, seriam evitadas reclamações e reparações injustas, mas poucos estabelecimentos adotam esse recursos.

Todo cuidado é pouco

Guarde sempre os comprovantes e notas fiscais fornecidos pelo estabelecimento, para atestar horários de chegada e saída. Se tiver problemas com o seu carro, apresente os fatos à administração do estabelecimento. Caso o local se recuse a arcar com os danos, reúna as provas e os documentos e procure o Procon ou o órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Exija seus direitos.

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Colaborador

Por Kelly Lopes/ Foto: Fotolia