Receita Federal apresenta novidades para a declaração do IRPF 2018

Obrigatoriedade da apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos é uma delas. Saiba mais

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A Receita Federal liberou o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, ano base 2017. O prazo para a entrega vai do dia 1º de março até 30 de abril. O programa está disponível para download no site da receita e pode ser usado em notebooks e desktops.

A declaração também pode ser preenchida no aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível para dispositivos móveis como tablets e smartphones. Por meio dele ainda é possível fazer retificações. Outra opção é o acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de um certificado digital.

Novidades

Entre as novidades apresentadas pela Receita Federal está a inclusão no painel inicial do sistema de informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

Neste ano é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017 – o limite antes era de 12 anos. A mudança torna o processo de declaração um pouco mais trabalhoso para quem tem filhos. As regras servem para os dependentes ou para quem recebe pensão alimentícia.

Na declaração de bens serão incluídos campos para preenchimentos com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, por exemplo, número de registros, área do imóvel, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para esse cálculo encontra-se disponível no site da Receita Federal). Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Quem precisa declarar

Precisa fazer a declaração anual quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

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Colaborador

Por Michele Roza / Foto: Reprodução