Imposto de renda 2018

Antecipe-se para não ficar em dívida com a Receita Federal

Imagem de capa - Imposto de renda 2018

O primeiro semestre é o período em que o cidadão deve fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Neste ano, os formulários devem ser enviados de 2 de março a 27 de abril. São obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2017.

Daniel Nogueira, especialista em IR na rede global de firmas de auditoria, consultoria e contabilidade Crowe Horwath, alerta que é importante que o contribuinte organize todos os documentos necessários para fazer a declaração, como recibos, notas fiscais, boletos de transações patrimoniais (imóveis ou veículos), recibos de serviços médicos e outros.

“O planejamento antecipado evita que faltem documentos no momento de preencher a declaração ou a ocorrência de erros causados por desatenção ou pressa, como deixar de informar uma fonte pagadora ou incluir valores incorretos que façam o contribuinte cair na malha fina. Por isso, a dica é ficar atento e saber quais são os gastos mais comuns que precisam ser declarados no formulário e organizar os informes de rendimento em uma pasta.”

O especialista explica que o valor total de rendimentos tributáveis é aplicado em uma tabela de tributação que calculará a quantia a ser paga de imposto. É possível descontar algumas despesas que o cidadão teve no período, como previdência, educação, gastos médicos e com dentista. Por isso, é importante ter os informes de rendimento.

Dependendo do valor final apurado (imposto menos deduções), o contribuinte poderá ser restituído pelo governo, caso tenha pago taxas além do que deveria. Com essa confirmação por parte da Receita Federal, o prazo de restituição ocorrerá até o mês de dezembro do ano da declaração.

Em contrapartida, se a Receita identificar um valor de impostos menor do que deveria ser pago, de acordo com os rendimentos tributáveis, o contribuinte terá que completar o pagamento.

“O Imposto de Renda tem um ajuste anual e os contribuintes poderão pagar um valor a mais caso haja diferença entre os tributos já retidos em 2017 e o cálculo gerado pela declaração, mas poderão também receber restituições, caso as retenções de 2017 sejam maiores do que o ajuste anual”, completa Daniel.

Como declarar

O contribuinte deverá fazer o download do programa gerador da declaração disponível no site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br) e preencher as informações obrigatórias, tais como rendimentos e recebidos de pessoas jurídicas, despesas ocorridas em 2017 que se enquadrarem nas exigências do Fisco, bens adquiridos ou vendidos em 2017, entre outras informações.

Após a elaboração e o envio da declaração, caso o contribuinte tenha imposto a pagar, poderá efetuar o pagamento à vista ou em até oito parcelas. Nenhuma cota deve ser inferior ao valor de R$ 50. Vale lembrar ainda que o imposto a pagar com valor inferior a R$ 100 deverá ser quitado em cota única.

Atenção aos prazos

Daniel pontua que é preciso ficar de olho no site da Receita Federal, anotando prazos, informações e possíveis alterações na declaração do IR. “O contribuinte que não enviar sua declaração no período estipulado pela Receita Federal estará sujeito ao pagamento de multa ”, diz.

Entre as alterações para 2018, a Receita passou a exigir a inclusão do CPF dos dependentes com idade a partir de 8 anos. (Esse documento pode ser obtido em uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios).

Confira essas e outras informações no site da Receita Federal.

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Colaborador

Por Kelly Souza/ Foto: Fotolia