O que são as "chamadas fantasmas" e como evitá-las

Descubra por que as empresas ligam para você e desligam antes de conversar

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O telefone toca e você para o que está fazendo para atender. Ninguém responde do outro lado da linha e, ainda por cima, desligam imediatamente. Depois de uma hora, o telefone toca novamente e a situação se repete. Será perseguição? Por que isso acontece?

Essas “ligações fantasmas” têm o objetivo de promover a venda de um produto ou cobrar contas em atraso. As empresas que realizam esse tipo de serviço fazem as ligações por meio de um sistema de discagem automática para os números de telefones que estão em uma lista de contatos.

Para conseguir mais eficiência, o sistema faz a discagem para vários números ao mesmo tempo, porém, a quantidade de pessoas que atende é menor que a de ligações efetuadas. Explicando melhor: quando todos os operadores conseguem fazer contato com parte dos consumidores que atende, as chamadas feitas para a outra parte é abortada. E isso resulta em muitos telefonemas com chamadas incompletas.

O fim do incômodo

Como medida para livrar o consumidor desse incômodo, o Procon dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e Alagoas instituíram o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações. Para não receber mais as ligações, o consumidor deve acessar o site do Procon do seu Estado, entrar na área “Bloqueio de Telemarketing” e cadastrar o número. Também pode ir a um posto do Procon e informar o número para o qual as ligações não devem ser feitas.

Caso o cliente queira manter contato com alguma empresa específica, ele deve preencher o Termo de Autorização para o Recebimento de Ligações. O termo está disponível no site do Procon dos Estados com o serviço de bloqueio. Se, após 30 dias, as ligações com ofertas de produtos e serviços continuarem a incomodar, deve-se registrar uma denúncia pelo site do Procon.

Nos Estados do Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Distrito Federal e Piauí o bloqueio precisa ser feito por telefone, com o Procon de cada Estado e não on-line. No entanto, para os Estados em que o serviço não é oferecido pelo órgão de defesa do consumidor, é possível fazer o pedido de bloqueio diretamente com as empresas de telemarketing que mais causam transtornos.

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Colaborador

Por Michele Francisco/ Foto: Fotolia