Novas regras para movimentações bancárias
Banco Central coloca em vigor determinações tomadas em junho de 2017
Seguindo decisão tomada pelo Banco Central do Brasil (BCB) em junho de 2017, desde o dia 27 de dezembro último, transações bancárias que envolvam valor igual ou superior a R$ 50 mil deverão ser informadas aos bancos com, pelo menos, três dias de antecedência.
De acordo com o próprio BCB, a medida visa evitar crimes como lavagem de dinheiro e corrupção. Anteriormente, apenas movimentações de valores iguais ou superiores a R$ 100 mil deveriam ser informados previamente, sendo que com apenas um dia de antecedência.
Veja quais transações sofrerão alterações:
– Saque ou depósito, em espécie ou por meio de cartão pré-pago, de valores iguais ou superiores a R$ 50 mil.
– Transferências monetárias realizadas por qualquer meio bancário (como TED ou DOC) com valores iguais ou superiores a R$ 50 mil.
– Emissão de cheque administrativo de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
– Emissão ou recarga de valores, em um ou mais cartões pré-pagos, de valores acumulados em R$ 50 mil ou mais (ou o equivalente a esse valor em moeda estrangeira).
A comunicação ao banco poderá ser realizada dentro das agências ou via internet.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), também será necessário informar outros dados sobre essas transações bancárias, como os motivos pelos quais elas estão sendo realizadas e a identificação dos beneficiários. Já os bancos, terão a responsabilidade de informar, imediatamente, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).