Bancos ressarcem cidadãos por perdas em planos econômicos

Acordo deverá pagar até R$ 10 bilhões a partir de 2018

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Cidadãos que foram prejudicados por planos econômicos de antigos governos podem ter sua espera por Justiça encerrada já no início de 2018. Isso porque uma medida acordada entre a Advocacia Geral da União (AGU), o Banco Central, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) prevê a restituição de até R$10 bilhões aos brasileiros.

A decisão foi tomada na noite de segunda-feira (11 de dezembro) e restituirá valores devidos pelos bancos aos poupadores que foram prejudicados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O plano Collor I foi excluído, pois uma decisão antiga do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deu causa ganha aos bancos.

Os valores devem ser pagos assim que a decisão for homologada. Por isso, acredita-se que entre janeiro e fevereiro os cidadãos já estarão recebendo.

Eu posso receber?

A decisão é válida para todas as pessoas que têm processos judiciais contra os bancos visando restituir esses valores, sejam esses processos individuais ou coletivos. Inclusive, caso o cidadão seja herdeiro de um falecido que entrou com essa ação, ele terá direito ao ressarcimento. Por isso é importante que se converse com o advogado responsável para se atualizar sobre a situação do processo.

Todos os pagamentos serão realizados com desconto de, pelo menos, 25% sobre o valor devido.

Os poupadores que têm direito a até R$5 mil serão ressarcidos em parcela única.

  • Quem tem direito ressarcimento maior receberá em até dois anos, por meio de parcelas semestrais. Esses também terão desconto maior no pagamento.
  • Quem tem direito a receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil terá 8% de desconto, além dos 25% iniciais.
  • Quem tem direito a receber entre R$ 10 mil e R$ 20 mil terá desconto de 14%, além dos 25% iniciais.
  • Quem tem direito a receber mais de R$ 20 mil terá desconto de 19%, além dos 25% iniciais.

Como todo acordo judicial, ambas as partes precisam concordar para que seja concretizado. Nesse caso, os bancos já aceitaram a restituição. Caso o requerente não concorde com os valores, ele não precisa aceitar o acordo e sua ação seguirá em tramitação na Justiça normalmente.

A Justiça espera que, com esse acordo, mais de um milhão de ações que tramitam em várias instâncias sejam encerradas.

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Colaborador

Por Andre Batista / Imagem: Fotolia