Aumenta a pena para motorista embriagado que mata ao volante

Projeto de lei aprovado na Câmara de Deputados muda o Código Brasileiro de Trânsito e endurece a pena para homicídio culposo, quando não há a intenção de matar

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A violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade no mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), todos os anos, aproximadamente 1,3 milhões de pessoas morrem vítimas da imprudência ao volante. O Brasil se encontra na quinta posição entre os países recordistas em mortes no trânsito, atrás da Índia, China, EUA e Rússia.

Entre os causadores de óbitos registrados no País, ocorridos em 2016, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), está a ingestão de álcool (15,6%), sendo superado apenas por falta de atenção (30,8%) e velocidade incompatível (21,9%). Esses dados alarmantes refletem a necessidade de uma fiscalização mais rígida e mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Leis mais rígidas e penas contundentes

Nos últimos 8 anos, foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas embriagados no Brasil, de acordo com um levantamento feito pelo movimento “Não Foi Acidente”. Os motoristas que se envolvem em acidentes com vítimas que chegam a óbito podem ser enquadrados como homicídio doloso (quando há intenção de matar) ou culposo (sem a intenção).

Grupos como o movimento citado acima defendem que ao indiciar o condutor embriagado na categoria de homicídio culposo é comum o réu ser punido apenas com o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários. O que esses movimentos clamam é por leis de trânsito mais rígidas e penas mais contundentes.

Os exemplos e dados acima foram citados no Plenário da Câmara dos Deputados, no último dia 6 de dezembro, durante a aprovação do projeto de lei, PL-5568/2013, que muda o CBT e endurece a pena para homicídio culposo, em situações onde condutor estiver comprovadamente embriagado, ou sob o efeito de outras drogas, na direção de veículo automotor.

A pena atual de detenção é de dois a quatro anos. Pela proposta aprovada, a pena passa a ser de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão da habilitação ou proibição do direito de dirigir veículo automotor.

O Código Brasileiro de Trânsito prevê a pena para aquele com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões; ou ainda com sinais que indiquem, em forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.

Lesão corporal e crime de racha

O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Sobre a questão de lesão corporal, quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

Agora, o projeto vai à sanção presidencial. Em seguida, as novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.

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Colaborador

Por Michele Roza / Foto: Fotolia