Você já fez o cadastramento da identificação biométrica?

O eleitor que não cumprir o prazo estabelecido terá o título cancelado

Imagem de capa - Você já fez o cadastramento da identificação biométrica?

A biometria foi implantada para garantir a segurança na hora da votação. É um método moderno que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais. O objetivo é prevenir fraudes durante as eleições. Em algumas cidades, o cadastramento é obrigatório e o eleitor que não fizer o procedimento terá o título cancelado.

Com o título de eleitor cancelado, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargo público, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e obter empréstimo em bancos públicos, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem deve se cadastrar?

O cadastramento deve ser realizado por todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, jovens com idades entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos), caso queiram votar nas próximas eleições.

Os cartórios eleitorais de todo o País estão realizando o cadastramento. Verifique as datas e a possibilidade de agendamento na sua cidade.

Esclarecimento

Nas últimas semanas, circulou pelas redes sociais a informação de que o eleitor que não fizesse o cadastramento biométrico pagaria uma multa de R$ 150.

Em nota, o TSE esclareceu que a informação não procede. O que ocorre é uma multa de R$ 3,50 para o eleitor que ficar três eleições consecutivas sem votar e sem justificar a ausência.

Caso queira conferir a sua situação junto ao TSE, acesse o site tse.jus.br. No mesmo site, também é possível saber mais informações em relação à biometria na sua cidade.

Quais documentos são necessários?

– Documento oficial de identificação com foto: pode ser RG, CNH, carteira profissional, passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

– Comprovante de residência recente, no máximo emitido há três meses, no nome do eleitor ou de parente (o parentesco deve ser comprovado)

– Em caso de alterações dos dados pessoais, é necessário levar documentos que comprovem a (s) mudança (s): certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial, entre outros

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Colaborador

Por Lorrainne Silva / Foto: Fotolia