Cuidados ao deixar o carro no estacionamento

Muitos estabelecimentos se negam a ressarcir os clientes por danos ao veículo. Conheça os seus direitos

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Deixar o carro em um estacionamento não garante que ele esteja seguro. Além disso, muitos estabelecimentos colocam uma placa informando aos clientes que a empresa não se responsabiliza por danos causados aos veículos. Mas, afinal, o que está sob a responsabilidade do estabelecimento e do cliente ao deixar o automóvel nesse local? Saiba quais são os seus direitos e como garantir a segurança do seu veículo.

Ao entrar em um estacionamento, um dos aspectos a que se deve atentar é se ele é filiado ao sindicato do setor ou se possui seguro contra sinistro – são indícios de que o local tem mais comprometimento com o atendimento. A informação de que o estacionamento não se responsabiliza pelo veículo ou pelos objetos deixados no interior dele vai contra o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não tem nenhuma validade, pois o CDC garante que o estabelecimento é sim responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado.

Não jogue fora o comprovante de uso do estacionamento, pois ele é a prova em caso de reclamação de furto, danos ou roubo do veículo. Faça valer o seu direito no ato do ocorrido. Verifique se as informações do tíquete estão corretas e se os valores cobrados são de fácil compreensão. Além disso, em caso de perda do tíquete, você não poderá ser cobrado pelo valor máximo da estadia. Essa é uma prática abusiva, visto que o fornecedor pode comprovar a permanência por outros meios ou estimar o tempo utilizado pelo cliente.

As recomendações e cuidados acima também valem para o serviço de valet, atividade de manobra e guarda de veículos normalmente oferecida em eventos e restaurantes. A prestadora do serviço de valet e o estacionamento são responsáveis por qualquer dano causado ao automóvel. Certifique-se de que o manobrista é de fato funcionário do local e se o veículo não será estacionado em vias públicas.

O CDC e os órgãos de proteção e defesa do consumidor garantem que o cliente não seja lesado na prestação desses serviços. No entanto, é dever de cada cidadão respeitar as regras, como, por exemplo, não estacionar nas vagas preferenciais para idosos e pessoas com deficiência.

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Colaborador

Por Michele Francisco / Foto: Fotolia