A segurança do seu filho depende de você

O uso da cadeirinha nos carros em que crianças são transportadas é indispensável

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Manter as crianças seguras nos automóveis é uma responsabilidade dos condutores. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, levar os pequeninos no carro sem a cadeirinha é uma infração considerada gravíssima. As consequências não são poucas: o motorista perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de receber uma multa no valor de R$ 293,47.

As penalidades não impedem que muitos ainda transportem as crianças sem o dispositivo de segurança, que é capaz de protegê-las em caso de acidentes. Por isso, é importante conscientizar a população de que a vida e a segurança das crianças dependem, sim, dos cuidados dos pais e responsáveis. Quando o assunto é trânsito, isso inclui o uso da cadeirinha nos veículos.

Em 2015, o Brasil apareceu em destaque em relatório divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que apresentou os países com mais acidentes de trânsito em todo o mundo. Segundo a organização, o trânsito brasileiro é o 33º mais perigoso do mundo e o 5º da América Latina.

Mas os cuidados com a segurança não devem ser tomados apenas no Brasil, mas em todo o mundo.

Exemplo disso é o caso da norte-americana Jenna Casado Rabebrman, que relatou nas redes sociais o acidente que sofreu junto com os filhos.

Ela estava dirigindo quando seu veículo foi atingido por um carro que ultrapassou o sinal vermelho. O carro dela ficou totalmente destruído e seus filhos não tiveram nenhum arranhão porque estavam seguros em suas cadeirinhas. O caso chamou a atenção para a importância de cumprir as leis de trânsito. Seja nos Estados Unidos, seja no Brasil ou em qualquer país, a segurança ao transportar os pequeninos deve ser sempre observada.

Cadeirinhas adequadas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou quais dispositivos de retenção (as cadeirinhas) são adequados para cada idade:

– Até 1 ano: cadeirinha “bebê conforto”.

– De 1 a 4 anos: cadeirinha de segurança.

– De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação “booster”.

– De 7 e meio a 10 anos: cinto de segurança, contudo, a altura da criança deve ser de, no mínimo, 1,45m.

– Após 10 anos: a criança pode sentar no banco ao lado do motorista, desde que use o cinto de segurança.

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Colaborador

Por Lorrainne Silva / Foto: Fotolia