Contas de água e luz podem ser cortadas durante a quarentena?
Veja quais são seus direitos, durante a pandemia da COVID-19
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o primeiro trimestre de 2020, período que o novo coronavírus chegou ao Brasil, terminou com 1,2 milhão de desempregados a mais. Com isso, a população sem emprego no Brasil subiu de 11,632 milhões para 12,850 milhões.
A falta de emprego, em decorrência da pandemia da COVID-19, afetou diretamente o orçamento de milhões de brasileiros. Sem trabalho essas pessoas não sabem como pagarão suas contas e manterão seus nomes limpos na praça.
Algumas empresas têm concedido descontos ou até mesmo prorrogando pagamento para outros meses. Outras, não flexíveis, têm optado por realizar cobranças normalmente. Algumas chegam a negativar o nome de quem não conseguiu efetuar o pagamento ou até suspendem o fornecimento do serviço.
Sem cortes
Todavia, a justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que proíbe as empresas que prestam serviços essenciais como energia elétrica, água e telefonia, seja fixa ou móvel, de cortarem o fornecimento por falta de pagamento, durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.
“Constato que eventuais contribuintes se encontram com o livre trânsito comprometido, o que os impedem de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais”, disse a juíza Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, em seu despacho.
A juíza ainda determinou que as empresas que não cumprirem a decisão estão sujeitas a multas de R$10 mil por consumidor afetado.
“Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o País”, determina a juíza.
Neste caso, para que as empresas recebam de seus consumidores elas deverão tomar as medidas judiciais cabíveis.
No entanto, vale ressaltar que neste momento de pandemia, prevalece a boa fé de todos. Não deixe de honrar seus compromissos, se ainda possui condições financeiras para tal. Não tente levar “vantagem” em um momento que toda a humanidade sofre. Lembre-se que há outras pessoas que dependem do pagamento para receberem salário.